A DETERIORAÇÃO NATURAL DO IMÓVEL NAS RELAÇÕES LOCATÍCIAS
No Direito Imobiliário, a deterioração natural do imóvel, também denominada desgaste natural pelo uso normal da coisa (desgaste ordinário ou desgaste decorrente do tempo), não pode ser imputada ao locatário como obrigação de indenizar ou restaurar o imóvel ao estado de novo. A matéria decorre da interpretação conjunta da Lei do Inquilinato, do Código Civil …
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